DIREITO LIVRE

terça-feira, 14 de junho de 2011

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NEGA VINCULO A DIARISTA.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de duas diaristas que pretendiam conseguir o reconhecimento da relação de emprego com seus respectivos patrões, segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela assessoria do TST.
Em um dos recursos, a 4ª Turma do TST negou o pedido de uma diarista que trabalhou na residência por 28 anos, pois julgou que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo, e não está previsto na lei que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.
O outro recurso, julgado pela 7ª Turma, foi negado pois o fato de trabalhar duas vezes por semana caracterizou o serviço como diarista e não como empregada doméstica. De acordo com o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma, "estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista", afirmou em nota.
O ministro afirmou que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade do serviço, o que não se aplica a trabalhos realizados esporadicamente. A jurisprudência (conjunto de decisões quer servem de base para julgar outros casos semelhantes) do TST segue nesse sentido, segundo Manus.